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OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS DE BRUMADO – BA

Oficial – RAFAEL CARVALHO OLDENBURG DE ALMEIDA
Rua Teodoro Sampaio, n. 22, Centro, Brumado – BA, CEP 46.100-173
Fone: (77) 3441-5524 - E-mail: contato@registrodeimoveisbrumado.com.br
Atendimento: 08h às 14h

ILUSTRÍSSIMO SENHOR OFICIAL, DO 1º REGISTRO DE IMÓVEIS E HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS DE BRUMADO – BAHIA

Assunto: REGISTRO PET (GUARDA DE ANIMAL DOMÉSTICO)

Dados do Requerente

Eu, , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº , SSP/ , inscrito(a) no CPF/MF sob o nº , Nacionalidade, , Profissão: , Estado Civil: , Endereço eletrônico (e-mail): , Filiação , residente e domiciliado(a) na , ao cumprimentá-lo, cordialmente, na qualidade de GUARDIÃO ou TUTOR DE ANIMAL DOMÉSTICO (PET), venho a presença Vossa Senhoria requerer que se digne a proceder REGISTRO PET, neste 1º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Brumado – Bahia, do seguinte animal doméstico: , Espécie , Raça ,
sexo:
Data de nascimento:
Pelagem/Cor:
Sinais Características (Ex: mancha na pata):
Microchip (se houver):
Foto em anexo:

DECLARAÇÃO DE GUARDA

DECLARO(AMOS) para os devidos fins de direito, sob as penas da lei, que o animal acima descrito está sob minha (nossa) responsabilidade e guarda, comprometendo-me(nos) a garantir abrigo, alimentação, higiene e saúde, cumprindo a legislação de proteção.

Assinatura do Guardião(ões) ou Tutor(es)

Fundamentação legal:

Art. 127 da Lei n.° 6013/1973. Parágrafo único. Caberá ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício.

Art. 692 do Provimento CGJ/CCI 15/2023 O serviço, a função e a atividade registral do Ofício de Registro de Títulos e Documentos visam conferir autenticidade de data e conteúdo, segurança jurídica, publicidade, conservação e efeito erga omnes, norteando-se pelos princípios gerais dispostos na Parte Geral deste Código e, ainda, pelos seguintes princípios específicos:
V - da competência residual: a prever que, não havendo atribuição expressa a outro Ofício de Registro, a competência para o registro de título ou documento será do Ofício de Registro de Títulos e Documento


Brumado - BA, de de .

Assinatura do Requerente

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