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OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS DE BRUMADO – BA

Oficial – RAFAEL CARVALHO OLDENBURG DE ALMEIDA
Rua Teodoro Sampaio, n. 22, Centro, Brumado – BA, CEP 46.100-173
Fone: (77) 3441-5524 - E-mail: contato@registrodeimoveisbrumado.com.br
Atendimento: 08h às 14h

ILUSTRÍSSIMO SENHOR OFICIAL, DO 1º REGISTRO DE IMÓVEIS E HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS DE BRUMADO – BAHIA

Assunto: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL (MEIO ELETRÔNICO)

Dados do Requerente

Eu, , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº , SSP/ , inscrito(a) no CPF/MF sob o nº , Nacionalidade, , Profissão: , Estado Civil: , Endereço eletrônico (e-mail): , Filiação , residente e domiciliado(a) na , ao cumprimentá-lo, cordialmente, venho a presença Vossa Senhoria, na qualidade de , (Notificante ou Procurador do Notificante) solicitar NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL (MEIO ELETRÔNICO) em face de , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº , SSP/ , inscrito(a) no CPF/MF sob o nº , Nacionalidade, , Profissão: , Estado Civil: , Endereço eletrônico (e-mail): , Filiação , residente e domiciliado(a) na .

Fundamentação legal:

Art. 160 da Lei 6.015/1973. O oficial será obrigado, quando o apresentante o requerer, a notificar do registro ou da averbação os demais interessados que figurarem no título, documento, o papel apresentado, e a quaisquer terceiros que lhes sejam indicados, podendo requisitar dos oficiais de registro em outros Municípios, as notificações necessárias. Por esse processo, também, poderão ser feitos avisos, denúncias e notificações, quando não for exigida a intervenção judicial.

Art. 691 do Provimento CGJ/CCI 15/2023. O Registro de Títulos e Documentos, no âmbito de suas atribuições, é o serviço de organização técnica e administrativa que tem por finalidade assegurar a autenticidade, segurança, publicidade e eficácia dos atos e negócios jurídicos, constituindo ou declarando direitos e obrigações, para prova de sua existência e data, intangibilidade documental, constituição em mora nos atos de notificação extrajudicial, fé pública, além da conservação perpétua de seu conteúdo

Art. 716 do Provimento CGJ/CCI 15/2023 . As notificações extrajudiciais poderão ser efetivadas pessoalmente, via postal, meio eletrônico ou edital, averbando-se ao registro, o resultado positivo ou negativo da diligência. Parágrafo único. O ato notificatório importa na entrega da carta, física ou digital, ao notificado, mediante concordância deste ou na recusa em receber, hipótese em que, ainda assim, restará notificado positivamente; o resultado somente será negativo se infrutíferas as tentativas de localizar o notificado e na impossibilidade de notificá-lo de outro modo

Brumado - BA, de de .

Assinatura do Requerente

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