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OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS DE BRUMADO – BA

Oficial – RAFAEL CARVALHO OLDENBURG DE ALMEIDA
Rua Teodoro Sampaio, n. 22, Centro, Brumado – BA, CEP 46.100-173
Fone: (77) 3441-5524 - E-mail: contato@registrodeimoveisbrumado.com.br
Atendimento: 08h às 14h

ILUSTRÍSSIMO SENHOR OFICIAL, DO 1º REGISTRO DE IMÓVEIS E HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS DE BRUMADO – BAHIA

Assunto: INSCRIÇÃO DE SINDICATO E REGISTRO DO 1º ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DA 1ª DIRETORIA, CONSELHO FISCAL E CONSELHO DELIBERATIVO

Dados do Requerente

Eu, , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº , SSP/ , inscrito(a) no CPF/MF sob o nº , Nacionalidade, , Profissão: , Estado Civil: , Endereço eletrônico (e-mail): , Filiação , residente e domiciliado(a) na , ao cumprimentá-lo, cordialmente, venho a presença Vossa Senhoria, na qualidade de representante legal da Pessoa Jurídica (PJ), solicitar o registro de INSCRIÇÃO DO SEGUINTE SINDICATO DENOMINADO ,

Fundamentação legal:

Art. 45 do Código Civil. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registroprecedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo,averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

Art. 46 do Código Civil. O registro declarará:I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;
II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;
III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;
V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso

Art. 642 do Provimento CGJ/CCI 15/2023.. Compete ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Jurídicas: I - registrar os atos constitutivos, contratos sociais e estatutos das sociedades simples, com exceção das sociedades anônimas e das sociedades em comandita por ações; das sociedades limitadas unipessoais, de natureza simples; associações, incluídos os sindicatos; dos partidos políticos e seus diretórios; das organizações religiosas; das fundações de direito privado

Art. 658 do Provimento CGJ/CCI 15/2023.O registro das pessoas jurídicas será feito com base em uma via do estatuto, compromisso ou contrato, apresentada em papel ou em meio eletrônico, a requerimento do representante legal da pessoa jurídica.(...) § 6º O requerimento de registro de sindicato e federação será instruído com informações e documentos próprios do registro de associação , competindo ao Ministério responsável por conceder a personalidade sindical estabelecer demais exigências.

 
DECLARAÇÃO EM REQUERIMENTO DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA (SINDICATO

Conforme o quanto disposto no Art. 658, parágrafo 4º do Provimento CGJ/CCI 15/2023, DECLARO para os devidos fins de direito, sob pena de responsabilidade civil e penal, que as formalidades de convocação/edital, quórum, reconduções a cargos eletivos e todas as demais exigências previstas no estatuto social/contrato social/ato constitutivo foram devidamente observadas, bem como vedações legais previstas da legislação de vigência.


Representante legal do Sindicato

Brumado - BA, de de .

Assinatura do Requerente

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