Eu,
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portador(a) da Cédula de Identidade RG nº
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SSP/
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inscrito(a) no CPF/MF sob o nº
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Nacionalidade,
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Profissão:
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Estado Civil:
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Endereço eletrônico (e-mail):
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Filiação
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residente e domiciliado(a) na
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ao cumprimentá-lo, cordialmente, venho a presença Vossa Senhoria, na qualidade de representante legal da Pessoa Jurídica (PJ), solicitar o registro de INSCRIÇÃO DE ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA E REGISTRO DO 1º ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DA 1ª DIRETORIA, CONSELHO FISCAL E CONSELHO DELIBERATIVO da PJ de Direito Privado denominada
Fundamentação legal:
Art. 45 do Código Civil. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Art. 46 do Código Civil. O registro declarará:
I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;
II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;
III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;
V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.
Art. 642 do Provimento CGJ/CCI 15/2023. Compete ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Jurídicas: I - registrar os atos constitutivos, contratos sociais e estatutos das sociedades simples, com exceção das sociedades anônimas e das sociedades em comandita por ações; das sociedades limitadas unipessoais, de natureza simples; associações, incluídos os sindicatos; dos partidos políticos e seus diretórios; das organizações religiosas; das fundações de direito privado
Art. 655 do Provimento CGJ/CCI 15/2023. A existência legal das pessoas jurídicas só começa com o registro de seus atos constitutivos e sua dissolução só ocorre com a averbação do ato correspondente no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Art. 658 do Provimento CGJ/CCI 15/2023. O registro das pessoas jurídicas será feito com base em uma via do estatuto, compromisso ou contrato, apresentada em papel ou em meio eletrônico, a requerimento do representante legal da pessoa jurídica.
§ 1° Será exigido para o ato de constituição o nome do advogado, número da OAB que avalizou o ato constitutivo de pessoa jurídica, nos termos do § 2º, art. 1º, da Lei 8.906/1994,
ressalvada a Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP, bastando para tanto simples declaração do contador ou responsável
(....) § 4º O requerente deverá declarar em requerimento, sob pena de responsabilidade civil e penal, que as formalidades de convocação/edital, quórum, reconduções a cargos eletivos e todas as demais exigências previstas no estatuto social/contrato social/ato constitutivo foram devidamente observadas, bem como vedações legais previstas da legislação de vigência.
Art. 659 do Provimento CGJ/CCI 15/2023. Para o registro das pessoas jurídicas, o seu representante legal apresentará 01 (uma) via do estatuto, compromisso ou contrato, nos termos do Art. 121, da Lei n°. 6.015/73. § 1º Para registro de ata de pessoa jurídica em livro manuscrito encadernado, será exigida cópia reprográfica para arquivo no serviço. § 2º A critério do Oficial, para fins do registro a que se refere o § 2º deste artigo, a cópia reprográfica poderá ser providenciada pela própria unidade de registro, mediante pagamento das despesas pela parte interessada.
Art. 666 do Provimento CGJ/CCI 15/2023. Apresentado ato constitutivo de pessoa jurídica de fim não econômico, juntar-se-ão as atas de fundação, eleição e posse da primeira diretoria, devidamente qualificada e com mandato fixado, vedado mandato ou cargo vitalício, exceto quando se tratar de organização religiosa.
DECLARAÇÃO EM REQUERIMENTO DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA (ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA)
Conforme o quanto disposto no Art. 658, parágrafo 4º do Provimento CGJ/CCI 15/2023, DECLARO para os devidos fins de direito, sob pena de responsabilidade civil e penal, que as formalidades de convocação/edital, quórum, reconduções a cargos eletivos e todas as demais exigências previstas no estatuto social/contrato social/ato constitutivo foram devidamente observadas, bem como vedações legais previstas da legislação de vigência.
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