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OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS DE BRUMADO – BA

Oficial – RAFAEL CARVALHO OLDENBURG DE ALMEIDA
Rua Teodoro Sampaio, n. 22, Centro, Brumado – BA, CEP 46.100-173
Fone: (77) 3441-5524 - E-mail: contato@registrodeimoveisbrumado.com.br
Atendimento: 08h às 14h

ILUSTRÍSSIMO SENHOR OFICIAL, DO 1º REGISTRO DE IMÓVEIS E HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS DE BRUMADO – BAHIA

Assunto: AVERBAÇÃO DE ATA DE ELEIÇÃO E POSSE DE DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL E CONSELHO DELIBERATIVO DE ASSOCIAÇÃO/FUNDAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DO PERÍODO VAGO

Dados do Requerente

Eu, , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº , SSP/ , inscrito(a) no CPF/MF sob o nº , Nacionalidade, , Profissão: , Estado Civil: , Endereço eletrônico (e-mail): , Filiação , residente e domiciliado(a) na , ao cumprimentá-lo, cordialmente, venho a presença Vossa Senhoria, na qualidade de representante legal da Pessoa Jurídica solicitar AVERBAÇÃO DE ATA DE ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL E DELIBERATIVO E REGULARIZAÇÃO DO PERÍODO VAGO da seguinte ASSOCIAÇÃO/FUNDAÇÃO denominada ,.

Fundamentação legal:

Art. 679 do Provimento CGJ/CCI 15/2023. Para averbação de alteração de membros da diretoria, será exigido requerimento assinado pelo representante legal da pessoa jurídica ou, em caso de demora ou omissão, pelo associado ou legitimamente interessado, acompanhado de ata de eleição e posse (podendo ser apresentada apenas uma ata contendo eleição e posse ou duas atas, uma para eleição e outra para a posse), devendo o Registrador observar:
I – o princípio da continuidade registral, de modo a exigir a averbação das diretorias anteriores;
II – a qualificação completa dos membros da diretoria (nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, documento de identidade e endereço);
III – a compatibilidade entre os cargos eleitos e os constantes no estatuto registrado.

Art. 680 do Provimento CGJ/CCI 15/2023. Deverá ser apresentada declaração do representante legal informando, sob pena de responsabilidade civil e criminal, que os requisitos legais e estatutários, inclusive de instalação e quórum da assembleia, foram observados.
Parágrafo único. Caso não seja apresentada a declaração referida no caput, competirá ao Registrador exigir os documentos que comprovem a observância dos requisitos legais e estatutários, inclusive de instalação e quórum da assembleia.

Art. 681 do Provimento CGJ/CCI 15/2023.Em razão do princípio da continuidade registral, antes de averbar a ata de eleição/nomeação e posse da atual diretoria e órgãos deliberativos das pessoas jurídicas, é necessária a averbação de todas as atas anteriores de eleição/nomeação e posse, bem como de qualquer alteração havida no decorrer dos respectivos mandatos, dispensada a qualificação registral nesse caso.
§ 1º A nova diretoria eleita sem observância da continuidade registral, deve assumir por meio de termo de responsabilidade, constante em ata ou apartado, no qual convalida e se responsabiliza pelas obrigações cíveis, tributárias, trabalhistas, previdenciárias e administrativas no período do mandato em que a pessoa jurídica ficou sem representação.
§ 2° Não sendo possível a apresentação das atas referidas no caput, permitir-se-á a apresentação de Ata de Convalidação ou Ata Saneadora, elaborada em assembleia geral especialmente convocada para esse fim, nos termos do Estatuto ou por 1/5 dos associados, ratificando os atos de gestão ocorridos no período vago, dos membros da última diretoria averbada.

DECLARAÇÃO EM REQUERIMENTO DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA (ASSOCIAÇÃO OU FUNDAÇÃO)

Conforme o quanto disposto no Art. 680 do Provimento CGJ/CCI 15/2023, DECLARO para os devidos fins de direito, sob pena de responsabilidade civil e criminal, que os requisitos legais e estatutários, inclusive de instalação e quórum da assembleia, foram devidamente observados


Representante legal da Pessoa Jurídica

Brumado - BA, de de .

Assinatura do Requerente

TERMO DE REGULARIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE EM APARTADO

Nos termos do Artigo 681, parágrafo 1º do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia do Provimento Conjunto CGJ/CCI 15/2023, DECLARO que a nova Diretoria e Conselho Fiscal da Associação - eleitos sem a observância da continuidade registral - responsabiliza-se pelas obrigações cíveis, tributárias, trabalhistas, previdenciárias e administrativas no período do mandato em que a pessoa jurídica ficou sem representação: período vago este que ocorreu entre a (data da eleição da nova Diretoria – biênio ou triênio ou quadriênio 202_/202_).


Representante legal da Pessoa Jurídica

Brumado - BA, de de .

Assinatura do Requerente

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