A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

Instituída pela Lei nº 13.709/2018

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), instituída pela Lei nº 13.709/2018, tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade das pessoas naturais, regulando a forma como dados pessoais são tratados no Brasil. A lei se aplica a qualquer atividade que envolva coleta, uso, armazenamento, compartilhamento ou eliminação de dados pessoais, independentemente de esses dados estarem em formato físico ou digital. Como os cartórios lidam diariamente com informações de identificação dos cidadãos, a LGPD é plenamente aplicável às suas atividades.

Os cartórios, também chamados de serviços notariais e de registro, exercem uma função pública por delegação do Estado, mas são administrados por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Mesmo com essa natureza híbrida, a legislação e os entendimentos atuais deixam claro que os cartórios estão sujeitos às regras da LGPD. Isso ocorre porque eles possuem autonomia na organização de seus serviços e tomam decisões sobre como os dados pessoais são tratados em suas rotinas, o que os enquadra, na maioria dos casos, como controladores de dados.

Na prática, os cartórios tratam uma grande variedade de dados pessoais. Entre os dados comuns estão nome, número de CPF e RG, endereço, estado civil e profissão. Além desses, os cartórios também lidam com dados pessoais sensíveis, que exigem maior cuidado, como informações de filiação, dados biométricos (assinaturas e impressões digitais), dados relacionados à origem racial nos registros civis e, em alguns casos, dados de saúde, como em registros de óbito, interdições e curatelas. Por essa razão, a atenção à segurança da informação é essencial no ambiente cartorário.

A LGPD estabelece que todo tratamento de dados deve estar amparado por uma base legal. No caso dos cartórios, a principal base legal não é o consentimento do titular, mas sim o cumprimento de obrigação legal ou regulatória. Os atos praticados pelos cartórios estão previstos em leis específicas, como a Lei dos Registros Públicos, o Código Civil e as normas das corregedorias. Além disso, o tratamento de dados também se justifica pelo exercício de políticas públicas e pelo exercício regular de direitos, já que os documentos produzidos pelos cartórios garantem segurança jurídica e fé pública. O consentimento é utilizado apenas em situações excepcionais, geralmente ligadas a serviços opcionais ou acessórios.

Mesmo exercendo função pública, os cartórios devem respeitar os direitos dos titulares dos dados previstos na LGPD. Isso inclui o direito de saber se seus dados estão sendo tratados, acessar essas informações, solicitar correções quando houver dados incorretos ou desatualizados e obter informações sobre o compartilhamento de dados. No entanto, alguns desses direitos podem sofrer limitações quando seu atendimento integral comprometer obrigações legais do cartório, a segurança jurídica ou a própria fé pública, especialmente nos casos em que a lei determina a guarda permanente dos documentos.

Para atender à LGPD, os cartórios precisam adotar medidas práticas de governança e organização. Entre essas medidas estão a elaboração de políticas de privacidade, o registro das atividades de tratamento de dados e a formalização de compromissos de confidencialidade com funcionários e colaboradores. Além disso, é fundamental implementar medidas de segurança da informação, como controle de acesso aos ambientes físicos e digitais, proteção dos acervos documentais, uso adequado de sistemas informatizados e procedimentos de prevenção e resposta a incidentes de segurança, como vazamentos de dados.

Outro ponto importante é a indicação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais, também conhecido como DPO. Esse profissional ou responsável atua como canal de comunicação entre o cartório, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O encarregado pode ser o próprio titular do cartório ou uma pessoa designada para essa função, desde que tenha conhecimento suficiente para orientar a equipe e garantir o cumprimento da legislação.

No contexto dos cartórios, a LGPD não se opõe à preservação dos acervos documentais, especialmente aqueles de guarda permanente. Pelo contrário, a preservação digital deve caminhar junto com a proteção de dados. A lei não autoriza a eliminação indiscriminada de documentos, mas exige que os dados sejam protegidos contra acessos não autorizados, perdas ou alterações indevidas. Assim, preservar documentos significa garantir sua integridade, autenticidade, confidencialidade e acesso controlado ao longo do tempo.

Por fim, o descumprimento da LGPD pode gerar consequências para os cartórios. A fiscalização pode ser realizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, pelas corregedorias e pelo Conselho Nacional de Justiça. As sanções podem incluir advertências, multas e a publicização da infração, além de possíveis responsabilizações civis e danos à imagem institucional do cartório. Por isso, a adequação à LGPD deve ser vista não apenas como uma obrigação legal, mas como parte da boa gestão e da responsabilidade institucional dos serviços notariais e de registro.